Sociopatia afasta a responsabilidade criminal?
- Fernanda Izzo

- há 2 dias
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A legislação penal brasileira prevê que algumas pessoas podem ser consideradas inimputáveis, ou seja, incapazes de responder criminalmente da forma comum.
O artigo 26 do Código Penal estabelece que é isento de pena o agente que, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento no momento do crime.
Nesses casos, em vez de pena privativa de liberdade, pode ser aplicada uma medida de segurança.
O que é a medida de segurança?
A medida de segurança é uma resposta estatal aplicada aos inimputáveis quando demonstrada a periculosidade do agente. Ela pode ocorrer por meio de internação psiquiátrica ou tratamento ambulatorial, dependendo do caso concreto.
Embora a legislação fale em prazo indeterminado (artigo 97, parágrafo 1º, do Código Penal), o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento na Súmula 527 de que o período de internação não pode ultrapassar o tempo máximo da pena abstratamente prevista para o crime praticado.
Na prática, isso significa que, em determinados casos, um inimputável pode permanecer internado por décadas.
A frieza do criminoso significa insanidade mental?
Esse é justamente um dos maiores equívocos na percepção popular sobre crimes violentos.
No senso comum, comportamentos extremamente frios, ausência de remorso ou indiferença ao sofrimento da vítima costumam ser automaticamente associados à “loucura”.
Contudo, juridicamente, a análise é diferente.
O Direito Penal não examina apenas a crueldade do comportamento. O foco da perícia é verificar se o acusado tinha capacidade de compreender que o ato era ilícito e de agir conforme essa compreensão.
Na prática, o acusado pode apresentar ausência de empatia, frieza extrema, indiferença ao sofrimento alheio e até sinais de sociopatia ou psicopatia, sem que isso, por si só, afaste sua responsabilidade criminal. Isso porque estas características são classificadas, em regra, como transtornos de personalidade, e não como doenças mentais capazes de retirar a compreensão sobre a ilicitude de seus atos ou sua capacidade de agir conforme esse entendimento.
Sociopatia afasta a culpabilidade?
Em regra, não. Transtornos de personalidade, como sociopatia ou psicopatia, normalmente não são considerados doenças mentais aptas a excluir a imputabilidade penal.
Isso ocorre porque, apesar dos desvios comportamentais e afetivos, o indivíduo mantém preservadas suas capacidades cognitivas de entendimento e autodeterminação.
Isso gera um alerta bastante importante, porque permite que o réu, ao ser considerado responsável por seus atos, receba uma pena privativa de liberdade muito menor do que o período em que poderia ficar internado caso submetido à medida de segurança.
O perigo da associação automática entre crueldade e insanidade
Casos dessa natureza costumam provocar forte comoção social e despertam discussões legítimas sobre violência, saúde mental e responsabilização criminal. Mas também revelam um ponto importante: nem todo comportamento brutal decorre de incapacidade mental.
A legislação brasileira estabelece critérios técnicos bastante específicos para reconhecer a inimputabilidade penal, justamente para evitar que qualquer transtorno de personalidade seja utilizado automaticamente como causa de exclusão da responsabilidade criminal.
No fim, talvez um dos aspectos mais perturbadores seja exatamente esse: a constatação de que alguém pode agir com extrema crueldade sem perder a plena consciência do que está fazendo.




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