O que acontece quando um visitante é flagrado com drogas em unidade prisional?
- Fernanda Izzo

- há 1 dia
- 3 min de leitura

A entrada de visitantes em unidades prisionais é cercada de regras rigorosas.
Quando uma pessoa é surpreendida tentando ingressar com substâncias ilícitas no sistema prisional, as consequências são imediatas e atingem não apenas o visitante, mas também o custodiado que receberia a visita.
Neste artigo, explico de forma objetiva o que acontece nessa situação, tanto no âmbito disciplinar quanto criminal.
1. Instauração de procedimento disciplinar
Ao ser constatada a tentativa de ingresso com droga, a administração penitenciária adota providências administrativas imediatas.
É instaurado procedimento disciplinar para apurar:
a conduta do visitante;
eventual envolvimento do preso;
a existência de falta disciplinar por parte do custodiado.
Esse procedimento é essencial para garantir o contraditório e a individualização da responsabilização dentro da execução penal.
2. Isolamento preventivo do detento
Como medida cautelar administrativa, o preso que receberia a visita costuma ser retirado do convívio prisional e encaminhado ao isolamento preventivo.
Essa medida visa a preservar a ordem e a disciplina interna, bem como, evitar interferência na apuração dos fatos e conter riscos à segurança da unidade.
Importante destacar que se trata de medida de natureza provisória, devendo o Diretor da Unidade comunicar imediatamente ao Juízo da Execução (onde tramita o processo de execução do preso) tanto sobre o isolamento preventivo como da instauração do procedimento disciplinar.
3. Impedimento imediato da visita
Na data da apreensão do ilícito, o visitante flagrado não ingressa na unidade prisional, pois a tentativa de entrada interrompe automaticamente a visita, independentemente de qualquer justificativa apresentada no momento da abordagem.
4. Prisão em flagrante e encaminhamento à delegacia
Por se tratar de substância ilícita, a conduta extrapola o âmbito administrativo.
O visitante é preso em flagrante e encaminhado à autoridade policial, onde será:
formalizada a prisão;
analisada a tipificação penal (porte para consumo pessoal ou tráfico de drogas);
adotadas as providências cabíveis no âmbito criminal.
A substância apreendida é encaminhada para perícia, a fim de confirmar sua natureza e materialidade.
5. Suspensão do direito de visita (“gancho”)
Além das consequências penais, o visitante pode sofrer sanção administrativa consistente na suspensão do direito de visita, popularmente conhecida como “gancho”.
No Estado de São Paulo, essa medida encontra respaldo, entre outros dispositivos, em:
artigos 131 e seguintes da Resolução SAP nº 144/2010;
Lei nº 14.994/2024;
artigo 41 da Lei de Execução Penal.
A duração da suspensão pode variar conforme a gravidade do caso e a regulamentação aplicada.
6. Impactos para o preso
É importante compreender que a conduta do visitante pode repercutir diretamente na situação do detento, inclusive com reconhecimento de falta disciplinar, prejuízo do comportamento carcerário, e se a falta reconhecida for de natureza grave, implica no reinício do prazo para obtenção de benefícios, bem como, possível perda de dias remidos.
Cada caso deve ser analisado individualmente, respeitando-se o devido processo legal.
7. A inaplicabilidade do Tema 506 do STF no contexto prisional
Por fim, é importante afastar uma interpretação equivocada bastante comum: a de que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 autorizaria o ingresso de visitantes com drogas em unidades prisionais quando destinadas a consumo pessoal.
O Tema 506 trata da possibilidade de descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, em contexto de liberdade individual, fora de ambientes sujeitos a controle estatal reforçado.
No entanto, o sistema prisional possui regime jurídico próprio, marcado por restrições específicas decorrentes da necessidade de manutenção da ordem, disciplina e segurança interna.
Nesse sentido, a tentativa de ingresso com substância ilícita em estabelecimento prisional não se confunde com o simples porte para uso pessoal em ambiente comum, isto por configurar violação às normas administrativas e de segurança penitenciária, autorizando, desta forma, a adoção de medidas disciplinares e administrativas, independentemente da discussão penal sobre a natureza da conduta.
Assim, ainda que haja debate quanto à tipificação penal (porte para consumo ou tráfico), o entendimento do Tema 506 não afasta a ilicitude da conduta no âmbito administrativo penitenciário, tampouco impede a responsabilização do visitante e os reflexos na execução penal do custodiado.
A Importância da Análise Técnica na Execução da Pena
Cada caso possui particularidades que podem impactar diretamente o tempo de cumprimento da pena e a possibilidade de benefícios legais.
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