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Quem arremata um imóvel em leilão precisa pagar as dívidas atrasadas de IPTU?

  • Foto do escritor: Fernanda Izzo
    Fernanda Izzo
  • 25 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de set.

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Uma das dúvidas mais comuns de quem participa de leilões de imóveis é se o arrematante precisa assumir as dívidas de IPTU anteriores à arrematação. Afinal, muitos editais mencionam que o comprador será responsável pelos débitos pendentes, o que pode gerar insegurança no momento de investir.


O que diz a lei?


O Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 130, parágrafo único, que:

“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o preço do imóvel.”

Isso significa que o valor pago pelo arrematante no leilão já é destinado para quitar os débitos tributários anteriores, sendo que o imóvel deve ser entregue livre de ônus.


Mesmo com a previsão bastante clara da lei, na prática, havia uma discussão sobre a possibilidade de o edital repassar essas dívidas ao arrematante, desde que devidamente especificado. O comprador acabaria concordando com essa condição, isto porque a participação no leilão pressupõe integral aceitação dos termos do edital.


Para resolver essa questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a seguinte tese, através do Tema 1134:

"Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."

Assim, a cobrança de dívidas de IPTU atrasado não pode ser transferida ao arrematante, ainda que o edital mencione essa responsabilidade.


Importante: Modulação dos efeitos da decisão


A modulação dos efeitos é um mecanismo que limita o alcance temporal de uma decisão judicial. No caso na tese acima, foi determinado expressamente que a decisão se aplica somente para os editais publicados após 30 de outubro de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento.


Se você participou de um leilão antes desta data, e está sendo cobrado pelo pagamento do IPTU antes da arrematação, entre em contato com um advogado especialista para avaliar o seu caso.


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