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A citação do réu hospitalizado, internado em UTI, pode mesmo acontecer?

  • Foto do escritor: Fernanda Izzo
    Fernanda Izzo
  • 26 de abr.
  • 2 min de leitura

Análise técnica sobre o tema


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O artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal estabelece os procedimentos para a citação. Contudo, não há previsão específica em relação ao réu hospitalizado.

Nessa hipótese, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme autoriza o artigo 3º do Código de Processo Penal.O CPC, por sua vez, disciplina as regras para a citação a partir do artigo 238.


Seguindo essa linha, o artigo 244, inciso IV, do CPC, proíbe a citação do doente, salvo para evitar o perecimento do direito:

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:(...) IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

Aqui, é importante observar dois pontos principais:O primeiro é que a citação do doente grave só poderá ocorrer quando houver risco de perecimento do direito — ou seja, em situações urgentes em que, se aguardarmos o restabelecimento da saúde do réu, o direito tutelado pelo processo poderá ser perdido.


O segundo ponto é que o dispositivo não exige que o réu esteja hospitalizado; basta que esteja acometido por uma doença grave, mesmo que em sua residência. Nessas condições, a citação deverá ser suspensa até que haja melhora no estado de saúde. Naturalmente, no caso do réu internado em UTI, a gravidade da situação é ainda mais evidente.


Importante destacar que, diferentemente do processo civil — em que os prazos são contados em dias úteis —, no processo penal os prazos são contados em dias corridos (art. 798, CPP). Assim, a realização da citação em ambiente hospitalar pode gerar prejuízo concreto ao réu, uma vez que inicia o prazo para apresentação de defesa de alguém que, evidentemente, não se encontra em condições reais de se defender.Essa situação compromete o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).


Além disso, deve-se considerar que as Unidades de Terapia Intensiva possuem regras de acesso rígidas, muitas delas de caráter sanitário. O ingresso de pessoas alheias ao ambiente hospitalar pode colocar em risco não apenas a saúde do réu, mas também dos demais pacientes internados.


Não podemos olvidar que a Constituição Federal erigiu, como cláusula pétrea, o princípio da dignidade da pessoa humana. A atuação estatal, inclusive no âmbito penal, está sujeita a esse princípio. E ele também é violado quando se permite que, em um momento de extrema vulnerabilidade, o réu tenha seu quadro clínico agravado em razão da prática de atos processuais que poderiam ser adiados.


Por fim, vale mencionar o artigo 564, inciso III, alínea "e", do Código de Processo Penal, que estabelece como nula a citação que não observar as formalidades legais. Mas esse tema — nulidades — é vasto, fica para um próximo artigo!


 
 
 

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