Você sabia que quem agride mulher deve ressarcir ao SUS os custos com o tratamento da vítima?
- Fernanda Izzo
- 11 de fev. de 2020
- 2 min de leitura

Trata-se da previsão da lei 13.871/2019, que alterou a lei 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha.
Esta lei dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Com a alteração, o artigo 9º da Lei nº 11.340/2006 passa a contar com os parágrafos 4º, 5º e 6º sob a seguinte redação:
§4ºAquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
§5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
§6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.” (NR)
Desta forma, não apenas os custos relacionados ao tratamento dispensado à vítima de violência doméstica deverão ser reembolsados, como ainda, custos com dispositivos de segurança disponibilizados para monitorar as vítimas que estiverem sob medidas protetivas.
A ideia é similar à da aplicação da pena de multa nos artigos penais: que o infrator reflita antes de cometer o delito não apenas pela pena corpórea que será aplicada, como ainda, pelas consequências financeiras que deverão ser suportadas.
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